Contrato do Cartão de Crédito Pompéia

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CONTRATO DE COMPRA, VENDA E OPÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR

CONTRATO N.°001/2018

cartão de crédito pompéiaPelo presente instrumento, LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA., com sede na cidade de CAMAQUÃ/RS, na AV. CONEGO LUIZ WALTER HANQUET, 1717, bairro VIEGAS, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 87.345.021/0001-27, doravante referida VENDEDORA, concede ao Cliente Aderente ao presente contrato de Compra, Venda e opção de Abertura de Crédito,doravante referido(a) TITULAR, crédito a ser utilizado exclusivamente para compra de mercadorias a prazo nos estabelecimentos físicos ou virtuais da VENDEDORA(“Lojas Pompéia”), nos termos e condições a seguir estabelecidos.

  1. Ao assinar o Termo de Adesão, o(a) TITULAR declara ter ciência e concorda com as condições de emissão e uso do Cartão Pompéia previstas no presente contrato, pelas quais se regulará a concessão de crédito pela VENDEDORA em favor do TITULAR e/ou de seus BENEFICIÁRIOS para uso exclusivo em compras nos seus estabelecimentos físicos ou virtuais (“Lojas Pompéia”).
  2. Com base nos dados cadastrais do(a)TITULAR, serão concedidos limites de crédito para as transações mediante utilização do Cartão Pompéia.A aprovação da concessão de crédito e seus respectivos limites é prerrogativa exclusiva da VENDEDORA.Poderá o(a)TITULAR, a qualquer tempo,requerer o aumento do limite de crédito concedido no Cartão Pompéia, sendo que a aprovação de tal medida dependerá do exclusivo critério da VENDEDORA.
  3. Ao aderir ao sistema do Cartão Pompéia, o TITULAR e os BENEFICIÁRIOS, quando houver, concordam e autorizam a utilização de seus dados cadastrais e os dados de transações de consumo para que passem a integrar a base de dados da VENDEDORA, para tratamento de dados com as seguintes finalidades: Gestão contabilística, fiscal e administrativa, incluindo gestão econômica, gestão de faturação, gestão de clientes, gestão de cobranças e pagamentos, gestão de fornecedores, ações de marketing e histórico de relações comerciais.
  4. A VENDEDORA fará a recolha, conservação e tratamento de dados do TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS para atendimento das obrigações legais, a fim do cumprimento do presente contrato no qual o TITULAR e os BENEFICIÁRIOS dão o seu consentimento.
  5. O TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS concordam e autorizam à VENDEDORA a compartilhar as informações contidas em seu banco de dados com a empresa GANG COMÉRCIO DO VESTUÉRIO LTDA., com sede na Rua Almirante Barroso, 355, Bairro Floresta, Porto Alegre, RS, CEP 90220-021, inscrita no CNPJ/MF sob o no 88712955/0001-12, na qual é empresa integrante do Grupo Lins Ferrão, que fica, desde já, autorizada a enviar correspondências por quaisquer meios de comunicação disponíveis, tais como carta, e-mail, telemarketing e aplicativos mobile e SMS, para os mesmos fins previstos na cláusula “3”.
  6. O TITULAR concorda e autoriza a VENDEDORA a compartilhar seus dados pessoais contidos em seu banco de dados com a empresa ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÕES S.A, com CNPJ/MF sob o n.o 05.563.165/0001-95, com sede na Pc. General Gentil Falcão, 108, 10º andar, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04571-150, na qualidade de prestadora de serviços da VENDEDORA, bem como declara ainda que tem ciência e concorda que seus dados serão utilizados nesta e em futuras operações de crédito ou que importem risco financeiro para a VENDEDORA ou terceiros, de modo que o uso dos dados permanecerão armazenados e controlados pela empresa ACESSO DIGITAL para cumprimento das seguintes finalidades (i) geração de score de autenticação biométrica, sendo que o referido score poderá ser gerado por meio de comparações dos meus dados informados e a base de dados mantida pela empresa terceira, periodicidade de consumo, bem como por meio de eventuais consultas às informações públicas e/ou análise de documentos pessoais, quando aplicável; (ii) promover maior segurança no uso de minha identidade de forma a prevenir o uso indevido dos meus dados; (iii) servir de prova legal em âmbito judicial; (iv) cumprir ordem judicial ou de autoridade administrativa; (v) desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do produto de biometria facial. Ainda, caso o TITULAR não se sinta confortável em manter seus dados com a empresa terceira, poderá o mesmo solicitar a exclusão dos seus dados do banco de dados da empresa ACESSO DIGITAL, por meio da VENDEDORA, mediante realização de solicitação no endereço digital https://www.lojaspompeia.com/, sendo que a VENDEDORA deverá comunicar o pedido à empresa ACESSO DIGITAL, que efetuará todos os procedimentos de segurança necessários para exclusão destes dados, assim como poderá efetuar solicitação direta à empresa ACESSO DIGITAL, por meio do endereço digital https://www.acessodigital.com.br e efetuando o processo descrito em “Opt Out – Quero Sair da Base de Dados”.
  7. Acordam as PARTES que a VENDEDORA irá conservar os dados do TITULAR e de seus BENEFICIÁRIOS pelos prazos necessários a dar cumprimento às obrigações legais originárias do presente instrumento.
  8. O TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS poderão solicitar à VENDEDORA, mediante solicitação no endereço digital https://www.lojaspompeia.com/, o acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu pagamento, a limitação do tratamento e o direito de se opor ao mesmo, bem como do direito à portabilidade dos dados. Por fim, o TITULAR e seus BENEFICIÁRIOS poderão retirar o consentimento aqui dado em qualquer tempo, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no cumprimento de obrigações legais originárias do presente instrumento ou com base no consentimento previamente dado.
  9. Em caso de violação dos dados pessoais do TITULAR e/ou dos seus BENEFICIÁRIOS, a VENDEDORA notificará imediatamente os titulares dos dados violados, nos termos e condições previstas na lei.
  10. O Cartão Pompéia é de uso pessoal e intransferível. Na frente ou no verso do Cartão Pompéia, entre outros dados, constará o nome do(a) TITULAR ou respectivo BENEFICIÁRIO, seu número de identificação, a banda magnética, a faixa reservada para assinatura.
  11. Mediante autorização do(a) TITULAR e sob sua inteira responsabilidade, a VENDEDORA poderá emitir Cartão Adicional para uso das pessoas indicadas pelo(a) TITULAR como BENEFICIÁRIOS, constituindo-se o TITULAR no principal pagador e devedor solidário das despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões. O Cartão Adicional será entregue diretamente ao TITULAR, no momento da assinatura do termo de adesão, que o repassará à pessoa autorizada. Os BENEFICIÁRIOS autorizados pelo(a) TITULAR a usar Cartões Adicionais disporão de senhas próprias, de seu uso exclusivo.
  12. O crédito dos Cartões Pompéia Adicionais será realizado mediante compartilhamento do limite de crédito conferido ao(à) TITULAR ou valor pré-definido pelo titular.
  13. A VENDEDORA reserva-se o direito de negar pedidos para inclusão de Cartão Adicional, quando não se enquadrem em suas políticas de concessão de crédito.
  14. O(A) TITULAR, no ato da assinatura do termo de adesão e do recebimento do Cartão Pompéia, registrará a senha eletrônica para a utilização do Cartão Pompéia nos estabelecimentos físicos da VENDEDORA, bem como nos sites das Lojas Pompéia: https://www.lojaspompeia.com/.
  15. Poderá, ainda, o(a) TITULAR registrar sua senha diretamente no site acima mencionado, quando não for de seu interesse a realização do cadastramento da senha no ato do recebimento do Cartão Pompéia. A utilização do Cartão Pompéia no site supramencionado, contudo, dependerá do cadastramento prévio da respectiva senha.
  16. O(A) TITULAR e/ou os BENEFICIÁRIOS poderão utilizar o Cartão Pompéia, nos termos deste contrato, para compras de bens em qualquer das unidades das Lojas Pompéia, bem como no site https://www.lojaspompeia.com/, devendo para tanto utilizar a respectiva senha eletrônica cadastrada para as compras em ambas plataformas, limitando-se ao crédito estabelecido pela VENDEDORA no Cartão Pompéia do TITULAR.
  17. Ainda, poderá o(a) TITULAR, nos termos deste contrato, realizar sua compra junto às Lojas Pompéia, mediante apresentação do documento de identidade com foto, assinando o termo de confissão de dívida.
  18. As transações realizadas mediante utilização da senha serão sempre de responsabilidade do TITULAR, pois a guarda e sigilo da senha são de integral e exclusiva responsabilidade do portador do Cartão Pompéa. O uso indevido das respectivas senhas pelos BENEFICIÁRIOS são, também, de responsabilidade do(a) TITULAR na condição de principal pagador e devedor solidário.
  19. O Cartão Pompéia é de propriedade da VENDEDORA, que poderá a qualquer tempo, mediante prévio aviso, dispensado no caso de uso indevido do Cartão, solicitar sua devolução, cancelá-lo, limitar ou reduzir o valor dos limites estabelecidos.
  20. Caso seja solicitada a emissão de uma nova via do Cartão Pompéia, decorrente da perda ou extravio do mesmo pelo(a) TITULAR, a VENDEDORA poderá cobrar tarifa de emissão de 2ª via do cartão.
  21. A dívida do(a) TITULAR será liquidada através do pagamento de prestações. Para cada compra efetuada nos estabelecimentos físicos ou virtuais da VENDEDORA, será emitido carnê referente ao valor integral da compra, a qual constará o número do presente contrato e o valor das parcelas mensais e sucessivas.
  22. Fornecido documento acima referido pela VENDEDORA, na data de vencimento, o(a) TITULAR deverá efetuar seu pagamento junto aos caixas das Lojas Pompéia, ou nos locais que esta venha a determinar expressamente. Poderá a LOJAS POMPÉIA ofertar ao CLIENTE outras modalidades para o pagamento do carnê, tais como, aplicativo de celular das LOJAS POMPÉIA e site da loja: https://www.lojaspompeia.com/.
  23. Se o(a) TITULAR efetuar qualquer pagamento avulso, estará amortizando ou liquidando valores devidos na data de vencimento da próxima prestação do carnê, limitados ao seu valor total. Se essa próxima prestação já tiver sido processada, o pagamento avulso liquidará ou amortizará valores devidos na prestação subsequente, na data de seu vencimento, limitado ao valor total devido.
  24. A falta do exato e pontual pagamento de qualquer das prestações supra referidas acarretará o imediato e automático vencimento da totalidade da dívida, ou do seu saldo conforme o caso, que se tornará exigível do(a) TITULAR pela via executiva, independentemente de qualquer aviso ou interpelação. Qualquer tolerância ou concessão, quanto às obrigações assumidas pelo(a) TITULAR no presente instrumento, não importará em alteração ou novação do mesmo, nem constituirá precedente que possa ser alegado pelo(a) TITULAR.
  25. Ocorrendo impontualidade das obrigações de responsabilidade do(a) TITULAR, os débitos em atraso ficarão sujeitos, a partir do vencimento, a juros moratórios de 1% ao mês, atualização monetária diária pelo IGP- M/FGV, impostos que incidam sobre a operação e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido. (tudo de acordo com o previsto em nossa legislação vigente).
  26. O(A) TITULAR declara-se ciente que o atraso no pagamento das prestações, ensejará medidas por parte da VENDEDORA de proteção ao crédito e pelo presente autoriza o uso do cadastro pessoas fi´sicas junto aos CDLSs, SPC, SCPC, SERASA e órgãos de proteção ao crédito na forma da legislação vigente (CDC).
  27. O(A) TITULAR e os BENEFICIÀRIOS indicadas pelo(a) primeiro(a) devera~o zelar pela segurança dos Cartões, os guardando em lugar seguro, sendo também responsável pelo sigilo das respectivas senhas eletrônicas, mantendo-as sempre em separado dos Cartões, obrigando-se a comunicar a VENDEDORA qualquer ocorrência que possa resultar na utilização do Cartão por terceiros.
  28. O(A) TITULAR deverá a comunicar à LOJAS POMPÉIA todas e quaisquer alterações dos seus dados pessoais ou dados dos eventuais BENEFICIÁRIOS, bem como do seu endereço e de eventuais BENEFICIÁRIOS. Responderá o(a) TITULAR por todas as consequências de sua omissão.
  29. O(A) TITULAR deverá a comunicar imediatamente à VENDEDORA o furto, roubo ou extravio do Cartão Pompéia ou de qualquer dos Cartões Adicionais, mesmo que vencido ou cancelado, sob sua responsabilidade.
  30. Toda compra que for realizada antes do comunicado de perda ou roubo do Cartão Pompéia, seja o cartão do Titular ou Cartões Adicionais, é de responsabilidade do(a) TITULAR.
  31. Para a segurança do(a) TITULAR, o comunicado de roubo, perda, furto ou extravio acarretará o imediato bloqueio do Cartão Pompéia para operações futuras, evitando seu uso indevido. Desejando realizar novas operações com o Cartão Pompéia, poderá o(a) TITULAR solicitar a emissão de segunda via.
  32. Uma vez cancelado o Cartão Pompéia, o mesmo não mais poderá ser utilizado. Na hipótese de ser encontrado, o Cartão Pompéia deverá ser imediatamente devolvido à VENDEDORA.
  33. A denúncia do(a) TITULAR deverá ser elaborada mediante aviso à VENDEDORA, através do setor responsável, sendo o Cartão Pompéia cancelado imediatamente após a rescisão. O contrato, porém, permanecerá eficaz até o efetivo pagamento de todos os valores devidos pelo(a) TITULAR à VENDEDORA, oportunidade em que o contrato restará rescindido.
  34. O(A) TITULAR autoriza desde já a VENDEDORA a dar em garantia e/ou ceder os créditos oriundos deste instrumento a terceiros.
  35. Fica estabelecido que o presente contrato poderá sofrer alterações pela LOJAS POMPÉIA, sendo o cliente informado quando da sua primeira compra junto à LOJAS POMPÉIA após a devida averbação da alteração contratual havida. Toda alteração será devidamente averbada no registro do contrato perante o competente Cartório de Registro de Títulos de Documentos. O(a) TITULAR poderá extinguir o presente contrato no prazo de 10 (dez) dias contados da data de ciência da alteração, caso o mesmo não concorde com as alterações realizadas. Ausente manifestação nesse sentido pelo(a) TITULAR, considerar-se-á aceita as alterações ocorridas.
  36. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos de Camaquã/RS, em 06/12/2018 sob o n.o 25048.
Camaquã/RS, 05 de dezembro de 2018.
LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA. CNPJ 87.345.021/0001-27

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