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Como sacar FGTS retido de empregos anteriores: Veja aqui o passo a passo

Você foi demitido sem justa causa e quer saber se tem direito a receber o FGTS que estava na sua conta? E direito ao saque das contas FGTS de empresas anteriores? Neste artigo, falaremos Como sacar o FGTS retido de empregos anteriores e o passo a passo de como sacar o FGTS .

Sabemos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS, foi criado para proteger o empregado que é demitido sem justa causa.

Além de poder sacar o dinheiro que está na conta, o empregado tem direito a receber 40% de multa FGTS quando é demitido sem justa causa.  Isso também cabe para aqueles que tiveram casos de rescisão indireta de trabalho.

Então, vamos ver como podemos sacar o FGTS que estão retidos dos empregos anteriores.

Saque FGTS
Créditos: canva-pró

O que é FGTS retido e inativo?

Antes de falarmos sobre como sacar o FGTS de empregos anteriores, precisamos explicar o que significa FGTS retido e inativo.

Em suma, FGTS retido é um fundo de garantia que fora acumulado do emprego atual e/ou anterior que o trabalhador não tenha feito a retirado o dinheiro ainda.

Além disso, o saque do FGTS retido é permitido para empregadores demitidos sem justa causa ou se estiver mais de 3 anos com o FGTS inativo. Isso que significa ficar sem assinar a carteira de trabalho.

Cabe ressaltar que o FGTS está vinculado ao contrato de trabalho e os depósitos são feitos mensalmente pelos empregadores .

Os valores depositados correspondem a 8% do salário do empregado. Contudo, no caso do Jovem Aprendiz esse valor será de 2%.

Esses valores não são descontados dos salários dos empregados.

Por fim, quando o contrato de trabalho é encerrado, no caso de pedido de demissão, por exemplo, a conta fica inativa automaticamente. Isso quer dizer que a conta deixa de ser movimentada e o dinheiro ficará retido.

Como sacar FGTS retido de empregos anteriores?

Vamos entender quando o trabalhador pode sacar o dinheiro que está retido referente aos empregos anteriores.

Se o trabalhador for demitido por justa causa na empresa anterior, a conta que estava vinculada ao FGTS continuará recebendo correção monetária e juros todo mês. Todavia, não terá direito a sacar o FGTS das empresas no qual fora demitido por justa causa.

Contudo, separamos, abaixo, situações que permitem o saque do FGTS de contas vinculados de empregos anteriores ao atual:

  • Você pode sacar o FGTS dos empregos anteriores para usar no pagamento das parcelas do financiamento do imóvel;
  • Quando o beneficiário inicia na aposentadoria;
  • Quando o município do beneficiário declarar situação de emergência e o Pode Público autorizar o saque do FGTS;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou mais do que 70 anos;
  • Portador de HIV que pode ser o trabalhador ou o seu dependente;
  • Neoplasia maligna que pode ser o trabalhador ou seu dependente;
  • Doença em estágio terminal também pode ser tanto o trabalhador quanto o seu dependente;
  • Quando o beneficiário fica 3 anos sem ter a carteira assinada, fora do regime do FTGS terá direito de sacar os valores anteriores. O prazo de 3 anos conta da data da demissão do último emprego com a CTPS assinada.

Neste caso, o saque pode ser realizado a partir do mês do seu aniversário, no ano que completar 3 anos de inatividade.

Passo a passo para sacar o FGTS retido dos empregos anteriores

Primeiramente, é possível solicitar o saque pelo próprio aplicativo do FGTS ou em alguma agência da Caixa.

Saque pelo Aplicativo:

  • Baixe o aplicativo do FGTS e faça o login incluindo o CPF e a senha. Uma dica importante é não fornecer a sua senha para terceiros.
  • No menu principal, clique no “Meus Saques”;
  • Logo depois, clique na opção “Outras Situações de Saques”;
  • Agora, selecione o motivo da retirada, leia atentamente as informações, verifique quais documentos são necessários e, por fim, clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  • Para terminar, cadastre sua conta bancária para o recebimento do valor e faça o envio dos documentos.

Saque na Agência da Caixa

Para fazer o saque em qualquer agência da Caixa, o beneficiário deve levar algumas documentações:

  • Documento de identificação: Identidade, CNH, CPF;
  • Carteira de Trabalho que pode ser a física ou a Digital. Nela deve constar o contrato de trabalho na qual esteja vinculada a conta do FGTS para o saque;
  • Comprovante do afastamento do empregado, se não constar na Carteira de Trabalha física ou digital.

Informações finais sobre: Como sacar o FGTS retido de empregos anteriores

Conforme vimos acima, o FGTS é um importante benefício para muitos trabalhadores.

Neste artigo, mostramos quem pode, quando pode e o passo a passo para sacar FGTS retido de empregos anteriores.

Lembrando que temos no blog um artigo explicando sobre o aplicativo FGTS. Clique aqui para leitura.

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